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21/10/2024

Presidente do Senado atende ao chamado da Rede de Associações Comerciais e se une ao movimento em defesa do Simples na Reforma Tributária

Notícias

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, atendeu ao chamado da Rede de Associações Comerciais e assumiu o compromisso de defender o Simples Nacional nas discussões da Reforma Tributária. A adesão foi consolidada em reunião organizada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), nesta sexta-feira (18/10), em Brasília, na sede da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

Representantes dos setores de comércio, serviços e indústria participaram do encontro. Um manifesto em defesa do regime simplificado de tributos foi entregue ao senador.

Durante o encontro, Pacheco declarou que “fará a defesa do Simples junto aos pares” e se comprometeu a levar as demandas ao relator da Reforma Tributária, o senador Eduardo Braga.

Segundo o presidente do Senado, o cronograma de trabalho será anunciado ainda nesta semana, quando Eduardo Braga detalhará os próximos passos do projeto.

 

MANIFESTO

O manifesto entregue ao presidente do Senado expressa a preocupação de 32 entidades em relação ao impacto da reforma tributária nas micro e pequenas empresas.

O documento destaca que "as perdas mais significativas incidem da impossibilidade de o Simples ser beneficiado com reduções de alíquota para a cesta básica ou com outros regimes diferenciados e isenções previstas na legislação que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)".

A reforma tributária prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS) pelo IBS, CBS e o Imposto Seletivo. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, antes do recesso parlamentar, e, agora, está em análise no Senado.

A Rede de Associações Comerciais alerta que o IBS e o CBS não oferecem um tratamento isonômico ao Simples, o que pode gerar prejuízos às micro e pequenas empresas. Além disso, há preocupações quanto à possível elevação da carga tributária para determinados setores, especialmente o de serviços, que pode enfrentar alíquotas de até 26%.

RISCOS PARA O SIMPLES

O presidente da CACB e da Facesp, Alfredo Cotait Neto, reforçou a importância de preservar o Simples Nacional. "Mexer no Simples é alterar uma cláusula pétrea da Constituição. Concordamos com a necessidade de uma Reforma Tributária, mas não podemos aceitar que o Simples seja tratado como uma renúncia fiscal”, salientou.

Cotait destacou, ainda, que há espaço para ajustes no texto durante a tramitação no Senado. "Alguns falam em aperfeiçoamento, mas a proposta está tão desfigurada em relação ao Simples que a palavra 'aperfeiçoamento' não parece a mais adequada”, avaliou.

Para Roberto Mateus Ordine, presidente da ACSP São Paulo e vice-presidente da Facesp, a reforma, como está, pode prejudicar a geração de empregos. "O Congresso precisa garantir que as micro e pequenas empresas, pilares do Simples Nacional, não sejam. A sobrevivência do Simples é fundamental para milhões de empregos e negócios formais no Brasil”, ponderou.

As fotos do evento estão no Flickr da CACB.

Leia a íntegra o manifesto entregue ao presidente do Senado:

EM DEFESA DO SIMPLES NACIONAL

A reforma tributária do IBS e da CBS deixa de tratar o Simples Nacional de maneira isonômica e traz evidentes prejuízos quando se compara o novo regime com o atual.

As perdas mais significativas decorrem da impossibilidade de aplicação para o Simples Nacional das reduções de alíquotas da cesta básica ou dos demais regimes diferenciados ou ainda das isenções previstas na lei reguladora do IBS e da CBS.

A mesma impossibilidade ocorre com os produtos submetidos ao regime específico de tributação monofásica dos combustíveis, que sofrerá nova tributação pelo Simples Nacional.

A ausência de regra para a exclusão proporcional da receita desses bens ou serviços no regime do Simples Nacional significará evidente prejuízo ao empresário e expressiva diferença em relação ao modelo atual, que admite essa exclusão para o ICMS e ISS.

No PLP 68/2024 não há previsão semelhante e é oferecida ao empresário a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime normal, no entanto, essa opção não será vantajosa na maioria dos casos.

O novo sistema também extingue a possibilidade de transmissão de crédito integral para os contribuintes que adquirem produtos ou serviços de empresários do Simples Nacional, como atualmente é permitido nas contribuições do PIS e da COFINS.

Isto representa impossibilidade de transferir créditos no percentual de 9,25% hoje admitidos que ficarão restritos aos valores da CBS pagos no Simples Nacional, equivalentes a 0,63% para uma empresa na primeira faixa do regime.

É verdade que a reforma traz norma que permite a migração do Simples Nacional para o regime normal do IBS e da CBS, contudo essa opção também provocará uma carga tributária mais alta e custos maiores para o empresário.

O Simples Nacional precisa ter resgatada a sua condição de regime diferenciado constitucionalmente estabelecido, para garantir a sobrevivência competitiva do micro e pequeno empreendedor.

Fontes: CACB, Diário do Comércio, ACSP São Paulo e FACESP.

 

Palavras-chave: NOTÍCIA, FACESP